O relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, afirmou que a prisão preventiva está fundamentada.
O ministro lembrou que a prisão foi decretada após o descumprimento de diversas medidas restritivas, como a proibição de falar com outros investigados e monitoramento eletrônico, e após indicações de tentativas de interferir nas investigações.
“A segregação antecipada foi decorrente de medidas impostas que tiveram que ser ampliadas paulatinamente pelo juízo, à medida que se verificava a ineficácia das providências fixadas e o descaso absoluto da recorrente com a justiça e a apuração dos fatos”, afirmou.
No último dia 14, quatro acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo foram condenados pela Justiça do Rio.
Recurso negado

Saldanha Palheiro disse que Flordelis é apontada como mentora e comandante da suposta associação criminosa e que sua ascendência sobre o grupo é inegável. “São fortíssimos indícios de que a ré antes do oferecimento da denúncia vinha buscando interferir no processo”.
O ministro Olindo Menezes afirmou que o caso é de extrema complexidade e inusitado. “Esse casal de pastores, tinham mais de 60 filhos adotivos, num gesto de significação humanitária, que é difícil que a gente compreenda esse homicídio”.
Para a ministra Laurita Vaz, “a custódia preventiva foi decretada para garantir instrução criminal e aplicação da lei penal. De modo que essa fundamentação não se evidencia nenhum constrangimento ilegal”.
Os ministros Sebastião Reis e Rogério Schietti também seguiram o voto do relator.
O advogado Rodrigo Faucz, responsável pela defesa de Flordelis, afirmou que não há como ter um julgamento justo diante de uma versão exagerada sobre o crime, que foi criada pela acusação e comprada pela mídia. Segundo ele, não há qualquer elemento concreto que sirva para justificar a prisão preventiva da ex-deputada.
“A defesa não teve acesso nem a 10% de todas as apreensões eletrônicas no caso. As apreensões que foram utilizadas pelo Ministério Público para fazer perguntas, acusar, nós simplesmente não tivemos acesso”, disse.
Faucz afirmou ainda que a “proibição de ter acesso aos familiares é desumana e viola não apenas a Constituição, como inúmeros tratados internacionais de direitos humanos.”
O subprocurador-geral da República José Adonis Sá disse que a conduta de Flordelis foi dissimulada e insidiosa, mandando seus próprios familiares executar o homicídio de seu marido.
“Agindo para dissimular e encobrir a verdade dos fatos, inclusive ameaçando uma testemunha. A ré apresentava-se socialmente como deputada federal, líder religiosa, mãe generosa e adotiva de grande número de filhos, líder comunitária, de modo que sua conduta criminosa, arregimentando filhos e familiares para cometer o homicídio dentro de sua própria casa causou impacto não apenas na cidade e no estado do Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil”.