No processo em que Gabriel Monteiro é réu por filmar relações sexuais que teve com uma adolescente de 15 anos, o juiz Andre Ricardo Ramos, titular da 28ª Vara Criminal da Capital, entendeu que a situação também se tratou de “violência de gênero”. O vereador, segundo o magistrado, deprecia e diminui “a imagem da ofendida [a menor] exatamente por ser mulher”.
A denúncia do Ministério Público contra o vereador do Partido Liberal (PL) foi primeiro apresentada à 28º Vara Criminal, mas Ricardo Ramos declinou da competência, ou seja, decidiu que o caso deveria ser encaminhado para o 7º Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher.
Na decisão que oficializou o declínio, no dia 13 do mês passado, o magistrado ressaltou que “a vítima, ou seja, a adolescente filmada/exposta no vídeo, é pessoa do sexo feminino e estava vulnerável, (…) já que era sua namorada [de Gabriel] e sujeita aos seus caprichos depravados”.
“(…) Em razão do novo e maior alcance que se tem dado ao conceito de da “violência de gênero”, ressalta-se que tal amplitude encontra perfeito abrigo no art. 5º da Lei Maria da Penha, que define violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “(…) qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, diz o magistrado em outro trecho.
O magistrado conclui que a adolescente não foi apenas vítima de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – a gravação de cenas de sexo -, mas também de “violência de gênero”.
Na avaliação de Ricardo Ramos, Gabriel Monteiro estava “depreciando e diminuindo a imagem da ofendida, exatamente por ser mulher”. O juiz lembrou, ainda, que “o intuito do réu, em tese, era o de exibir tais vídeos como ‘troféus sexuais’ para seus amigos”.
‘Bebê’ e ‘novinha’
Também de acordo com a decisão, o juiz da 28ª Vara Criminal afirmou que, segundo provas no processo, Gabriel Monteiro “gostava de se relacionar com várias mulheres, em especial com meninas menores de 18 anos”.
O magistrado também mencionou que o vereador promovia orgias na casa dele, onde exibia no celular vídeos de sexo com várias mulheres para assessores e parlamentares.
A adolescente filmada por Gabriel, segundo testemunho reproduzido na decisão, era tratada pelo político como “sua bebê, sua novinha”.
Outra parte do depoimento da adolescente tem sido usada por Gabriel para se defender. A jovem disse que mentiu a idade para o vereador, alegando ter 18, e não 15 anos. Ela também ressaltou que o político desconfiava que ela era menor de idade.
Orientação
No mesmo dia em que a jovem prestou depoimento, em 28 de março deste ano, ela disse ter recebido mensagens do ex-PM nas quais ele dizia que precisava “muito” falar com ela. O teor do relato consta na decisão da 28ª Vara Criminal.
A jovem contou ter ligado para o vereador e que, segundo ela, “Gabriel disse que 85% dos funcionários traíram ele, e que esses funcionários tinham acesso ao celular dele, e que o vídeo [deles] foi vazado”.
‘Aquele vídeo que te gravei, foi vazado e está em grupos de WhatsApp. (…) Algum funcionário fez isso para me atingir’, teria dito o vereador à adolescente.
Segundo a jovem, no mesmo dia em que ela foi depor, Gabriel Monteiro também orientou que ela não falasse nada “sem a presença do advogado dele”.