Policiais Civis da DEAM-Campos, coordenados pela Delegada Titular Madeleine Dykeman, cumpriram nesta manhã (30), dois mandados de busca e apreensão de celulares em desfavor de dois DJ´s da cidade de Campos. Os mandados foram cumpridos nos bairros do Centro e Calabouço. Eles são suspeitos de filmar e compartilhar vídeo íntimo de jovem.
Segundo informações da polícia, o inquérito policial foi instaurado para apurar autoria e circunstâncias do crime de transmitir cena de sexo sem o consentimento da vítima, de iniciais L.C.M, de 21 anos, crime supostamente praticado por V.D.C, de 25 anos. Fato ocorrido na madrugada do dia 21/01/24, no interior de motel não identificado, em Campos.
Restou apurado, em síntese, que a vítima conheceu o autor na área de lazer de um Condomínio da área central de Campos e horas depois foi com ele para um motel (endereço não identificado), na companhia de outro casal. Ela ainda esclareceu que os dois casais usaram a mesma suíte, decerto que ela e o autor utilizaram a antessala e outro casal utilizou o quarto.
Ainda em depoimento, a vítima contou que passou a trocar carícias com o autor e a praticar sexo oral nele, quando em determinado momento percebeu que o autor estava filmando o ato sem a sua permissão, o que ensejou um descontentamento e subsequente encerramento da relação. Após exigência da vítima, o autor desbloqueou seu aparelho e ela pode constatar que ele havia remetido o vídeo para uma outra pessoa, sendo um DJ da cidade.
A vítima informou ainda que conseguiu apagar o vídeo do celular do autor, mas constatou que o vídeo foi recebido e visualizado pelo DJ e temia que o vídeo fosse espalhado, ofendendo ainda mais a sua dignidade sexual.
Desta forma, a Delegada Titular Madeleine Dykeman representou pela busca e apreensão na residência dos dois envolvidos, sendo cumprido no dia de hoje. Os dois envolvidos foram localizados em seus endereços e convidados a acompanhar os policiais até a DEAM-Campos, onde prestaram depoimento sobre o ocorrido e permitiram a analise de seus parelhos telefônicos, através da entrega das senhas.
Em analise em sede policial, o referido vídeo não foi encontrado nos celulares e não foi possível constatar mais nenhuma transmissão do vídeo para outros aparelhos telefônicos. Os envolvidos foram ouvidos e liberados.
O investigado que transmitiu o vídeo será indiciado como autor. O segundo envolvido, todavia, figurará como testemunha, já que confirmou o recebimento e que logo depois apagou o vídeo não o transmitindo para ninguém.