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TJ-RJ mantém sentença que permite a cobrança de sacolas nos supermercados de Campos

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Atualizado pela última vez em: 5 de abril de 2024
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O Tribunal de justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) mantém sentença que permite a cobrança pelo fornecimento de sacolas plásticas nos supermercados de Campos. Esta é a segunda vitória da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) relacionada ao tema em pouco menos de uma semana. De acordo com a Asserj, em dois anos, 4,3 bilhões de sacolas deixaram de circular pelo estado depois do lançamento do Movimento Desplastifique Já. O Tribunal de Justiça indeferiu, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Campos dos Goytacazes e manteve a sentença favorável à Asserj, permitindo a cobrança pelas sacolas plásticas nos supermercados do município.

A associação explica que a decisão de cobrar ou não pelo fornecimento é exclusivamente do empresário responsável pelo estabelecimento e as bolsas devem ser recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis.

O debate sobre a cobrança das sacolas plásticas começou quando algumas prefeituras criaram leis municipais que contrariavam a Lei Estadual 8.473/19, que apoia o movimento “Desplastifique já” e permite a cobrança, a preço de custo, de sacolas para o consumidor. O movimento visa reduzir o descarte dessas embalagens plásticas nas ruas e consequentemente nos oceanos. “Essa é uma medida em prol do meio ambiente. Nós, da ASSERJ, sempre acreditamos que o setor conseguiria mostrar sua preocupação com o meio ambiente. A campanha é apenas o reflexo de que podemos ir muito além, e contribuir ainda mais para o Rio de Janeiro. Temos a certeza de que podemos evoluir bastante nesse sentido”, comemora Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ, que foi eleito embaixador da Sustentabilidade do Rio de Janeiro.

Segundo a ASSERJ, os supermercados do Rio deixaram de distribuir 4,3 bilhões de sacolas plásticas em dois anos por meio do movimento Desplastifique Já. “Nunca tantas sacolinhas foram retiradas de circulação no mercado brasileiro em um intervalo de tempo tão curto”, destaca Fábio Queiróz, que convoca a população a adotar mais medidas sustentáveis.

Esta é a segunda vitória da ASSERJ em menos de uma semana com relação à cobrança pelas sacolas. Na última terça-feira (26/03), o TJ-RJ também reconheceu a ilegalidade da lei municipal de Maricá que proibia os mercados de cobrarem pelas bolsas.

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