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Economia

Procon encontra variação de até 1.550% nos preços do material escolar em Campos

Glitter, grafite e lápis lideram as maiores diferenças de valor

Redação TRC
By Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 24 de janeiro de 2026
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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Campos) divulgou pesquisa de preços do material escolar. Ao todo foram analisados 52 produtos em seis estabelecimentos da cidade. A pesquisa foi realizada entre os dias 11 e 12 de janeiro com a finalidade de orientar os consumidores a buscarem o menor preço e economizar na hora de comprar.

Entre os produtos analisados estavam caderno, borracha, lápis, hidrocor, corretivo, dicionário, caneta, cola, giz de cera e pasta com elástico. A maior diferença registrada foi do gliter, que pode ser encontrado por R$ 9,90, no maior preço, e R$ 0,60, no menor custo, o que equivale a uma variação de 1.550%. Outro item que apresentou uma variação considerável (1417,72%) foi a embalagem de grafite 0.5 com 12 unidades, que pode ser comprada por R$ 1199, no maior preço, e por R$ 0,79, no menor. A terceira maior variação foi verificada no pacote de lápis preto nº 2, com 4 unidades, que pode ser encontrado a R$ 10,50 (maior custo) e R$ 1,40 (menor valor), o que equivale uma diferença de 650%.

Já a menor diferença encontrada foi referente ao papel cartaz, que teve variação de 10,56%.E o livro de tabuada não apresentou variação nos estabelecimentos fiscalizados, podendo ser encontrado a R$ 0,99.

O Procon informa que o levantamento leva em consideração o menor preço encontrado nas lojas, já que os estabelecimentos podem trabalhar com fornecedores e marcas diferentes, o que pode ocasionar uma maior variação de preço. Alguns produtos foram encontrados sendo comercializados em forma de kits, dessa forma o órgão fracionou e calculou o valor unitário dos mesmos.

No início do mês, o Procon Campos divulgou lista de material que as escolas não podem solicitar aos pais ou responsáveis dos alunos.

Segundo o Procon, as escolas particulares só podem pedir materiais de uso individual do aluno ligados às atividades pedagógicas e com indicação de como e quando serão utilizados ao longo do ano letivo, sendo vetado material de consumo de expediente, de uso genérico abrangente ou coletivo.

Outro lembrete é que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar a compra de material didático ou livros na própria instituição, exceto se for material exclusivo (como apostilas próprias ou específico do projeto pedagógico) e sem alternativa de compra em outros locais, sendo prática abusiva exigir marca ou local de compra. Confira aqui a pesquisa completa.

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