O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu, na tarde desta sexta-feira (18), o lockdown na cidade de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. De acordo com o Tribunal de Justiça, a sentença foi dada monocraticamente pelo presidente do TJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares. Na decisão, Mello justifica que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) fechado entre a prefeitura, o Ministério Público e a Defensoria Pública deve vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito (última instância).
“O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial e não judicial”, afirma Mello. Mais adiante, o desembargador disse: “Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito das decisões administrativas, mormente no atual momento vivenciado pelo país, não podendo substituir prévias avaliações técnicas do Poder Executivo. O ônus da política de combate a COVID-19 é do Poder Executivo”, afirma um trecho da decisão assinada pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ.
Para reveter a decisão, o magistrado leva em conta a questão econômica envolvendo a cidade de Búzios.“Com efeito, a decisão questionada afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritiva”.
Também motivada pela sequência de manifestações de moradores e comerciantes da cidade, a decisão prevê que os turistas poderão permanecer na cidade, e não mais deixar no prazo de 72h determinada na decisão anterior.
Fonte: Notícia Urbana