Mais um dia e o D.O cheio de nomeações, pasmem repleta de parentes de vereadores sendo nomeados no executivo e parentes de membros do executivo sendo nomeados na Câmara o chamado nepotismo cruzado.
Basicamente, o termo nepotismo se refere ao favorecimento de parentes no preenchimento de ujm cargo em detrimento de pessoas mais qualificadas.
Conforme o Decreto Federal nº 7.203/2010, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. O art. 3º, III, dessa norma esclarece que até mesmo o estágio seria vedado pelo nepotismo; salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
Igualmente imoral, o nepotismo cruzado ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares, um do outro, como troca de favores.
Mas em alguns casos específicos o STF permite a nomeação de parentes em cargos de confiança ou comissão uma vez constatado que tal parente possui alguma qualificação para exercer o cargo de forma eficiente.
Será que esses parentes possuem tal expertise e qualificação alô MPRJ abre o olho.