O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao governador afastado do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pedido de suspensão do processo de impeachment que tramita contra ele no Tribunal Especial Misto do Estado do Rio de Janeiro.
Em Reclamação (RCL 45366) apresentada ao Supremo, a defesa questionava decisão do presidente do Tribunal Especial Misto que designou interrogatório de Witzel para a próxima quinta-feira (8), antes do encerramento da instrução probatória, alegando desrespeito a precedente do STF.
Os advogados do governador afastado pediram a suspensão do processo de impeachment a fim de que o ex-secretário de Saúde do RJ, Edmar Santos, que é testemunha no processo, seja ouvido apenas depois que a defesa de Witzel tenha acesso à íntegra do acordo de colaboração feito com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa sustentava descumprimento da Súmula Vinculante 14, do STF, que garante aos defensores acesso amplo aos elementos de prova, bem como violação à decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, sob alegação de que o interrogatório de denunciado em processo de impeachment deve ser o último ato de instrução probatória.
Os advogados apontavam descumprimento da decisão, por ofensa ao direito de acesso às provas, tendo em vista que anexos da delação não foram remetidos aos autos do Tribunal Especial Misto, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: STF
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