Fica determinado o recadastramento de todos os servidores ativos originalmente lotados na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, incluindo aqueles que se encontram cedidos da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia para outros órgãos.
O recadastramento deverá ser realizado nas seguintes etapas: Na etapa remota, por meio de sistema eletrônico “Recadastrar Servidor”, em link hospedado na página oficial do Município (www.campos.rj.gov.br); Na etapa presencial, por meio da apresentação da via original e cópias de Documento
de Identidade, contracheque do mês imediatamente anterior e comprovante de residência, cuja data de expedição seja menor que 90 (noventa dias) dias.
O recadastramento é necessário além de está respaldado pelo princípio da publicidade, resta saber se tal medida será adotada também nos cargos de DAS e RPA’s na qual se tem conhecimento de DAS que não estão trabalhando além de cargos em ambos os níveis que não estão funcionando e tem nomeados. Pode ter dinheiro mas não vamos desperdiçar, pois isso não é gestão.