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Cassação do mandato de Dr. Jairinho será votada nesta segunda-feira

Redação
By Redação
Atualizado pela última vez em: 28 de junho de 2021
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O Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro vota, na manhã desta segunda-feira (28), o pedido de cassação do mandato do vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (sem partido). O relatório final que acatou a procedência da denúncia, indicando a cassação do mandato do congressista por quebra de decoro, foi apresentado pelo vereador Luiz Ramos Filho (PMN), que é o relator do processo contra Dr. Jairinho (sem partido).

O vereador está preso desde 8 de abril, acusado de ter assassinado o menino Henry Borel, de 4 anos de idade. A namorada de Dr. Jairinho, Monique Medeiros, mãe do menino, também está presa. Segundo as investigações, Henry teria sido morto por Dr. Jairinho após ser espancado até a morte no apartamento onde morava com o casal, no Rio de Janeiro. Dias depois, a justiça transformou a prisão temporária de 30 dias do casal em prisão preventiva.

No relatório, o vereador Ramos Filho entendeu que há elementos suficientes para a cassação do mandato. “Não restou alternativa a esta Casa de Leis senão a instauração do presente procedimento com vistas a apurar o cometimento de ato incompatível com o decoro parlamentar pelo Senhor Vereador Jairo José Santos Junior, Dr. Jairinho”, declarou o relator.

O relatório também cita a tentativa de Dr. Jairinho de tentar convencer um conselheiro da Rede D’or para evitar que o corpo de Henry fosse para o Instituto Médico Legal. “Não se pode negar que estes acontecimentos relatados à autoridade policial pelo Sr. Pablo causam estranheza e denotam intenção do representado de evitar a atuação do Instituto Médico Legal no esclarecimento dos motivos que levaram à morte da criança”, explica Ramos Filho.

Participam da votação nesta segunda-feira (28): Alexandre Isqueiro (presidente); Rosa Fernandes (Vice-presidente); Rogério Amorim (Secretário); Chico Alencar (PSOL); Zico (Republicanos); Teresa Bergher (Cidadania); Luiz Ramos Filho (PMN) relator.

A perda de mandato é deliberada em votação aberta no plenário, com direito ao pronunciamento dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos 51 vereadores, num total de 34 votos.

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