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Eleitores de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim voltam às urnas no dia 12 de setembro

Redação
By Redação
Atualizado pela última vez em: 2 de julho de 2021
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão desta quinta-feira (1º), resolução com o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice dos municípios de Itatiaia, no Sul Fluminense, Santa Maria Madalena, na Região Serrana, e Silva Jardim, na Região dos Lagos. A votação nos três municípios vai ocorrer em 12 de setembro. Assim como no pleito de 2020, não haverá identificação biométrica do eleitor. O uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 7 de agosto.
Os eleitos em 12 de setembro exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024. Somente estão aptos a votar nos pleitos os eleitores que já possuíam domicílio eleitoral no município em 14 de abril de 2021 (151 dias antes da votação). As convenções partidárias para escolha dos candidatos a prefeito e vice que concorrerão no pleito suplementar serão realizadas no período de 28 de julho a 1º de agosto. Os candidatos devem então apresentar o registro de candidatura até 6 de agosto.
Poderão participar das eleições suplementares de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim os partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 16 de março de 2021. Esses partidos devem ainda ter constituído órgão de direção nos municípios, devidamente anotados no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
As demais datas e regras do processo eleitoral suplementar nos municípios, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas também estão previstos na resolução. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o dia 4 de outubro. A posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
Avanço da vacinação foi considerado para fixar nova data
Para fixar a nova data, o TRE-RJ levou em consideração o avanço da vacinação e estudos realizados por uma equipe de trabalho do próprio Tribunal que mostram o baixo risco de contaminação nas regiões em que se encontram os municípios. Em Santa Maria Madalena e Itatiaia, as eleições haviam sido marcadas em fevereiro, mas foram suspensas devido ao recrudescimento da pandemia. No caso de Silva Jardim, a decisão do TSE que determinou a realização de novas eleições ocorreu em maio deste ano.
Os pleitos suplementares acontecem por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou indeferidos os registros dos candidatos que haviam obtido maioria de votos na eleição de 2020 em Itatiaia e Santa Maria Madalena. Em Silva Jardim, houve irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PROS, partido que integra a coligação da chapa vitoriosa no município. Como as candidaturas estavam sub judice, os prefeitos eleitos nos três municípios não chegaram a ser diplomados.
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