A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Estado do Rio de Janeiro a aplicar R$ 183,5 milhões em programas e ações de saúde, para reparar o dano causado pela não alocação do valor mínimo de recursos previsto na Constituição para essa área, em 2005, durante o governo de Rosinha Garotinho. O colegiado também condenou a União a só repassar verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de transferências voluntárias para o Rio de Janeiro mediante o cumprimento da obrigação.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF), que, em ação civil pública, pediu a condenação do Estado a repor o dinheiro não aplicado na saúde em 2005, conforme determinado pela Emenda Constitucional 29 e tendo em vista os parâmetros fixados em resolução do Conselho Nacional de Saúde.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu o valor para R$ 18,3 milhões, equivalente a 10% do que deixou de ser destinado à saúde. O TJRJ também afastou a condenação da União a condicionar os repasses do FPE e das transferências voluntárias à comprovação da aplicação dos recursos, por considerar que seria medida excessiva.
Desvio de verba orçamentária
O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que o TJRJ reduziu o aporte por entender que o orçamento de 2005 seria fato pretérito e consumado. Além disso, não seria viável desfazer ou acertar o orçamento daquele ano, nem intervir nas futuras dotações orçamentárias.