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“IPVA em Dia” é prorrogado até junho de 2025 e inclui débitos de 2024 no parcelamento

Redação TRC
By Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 2 de dezembro de 2024
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(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O programa “IPVA em Dia” foi estendido até 30 de junho de 2025, de acordo com o Decreto 49.400/2024 do governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 734/2024, publicadas no Diário Oficial nesta segunda-feira (2). Agora, o programa, que anteriormente permitia o parcelamento de débitos entre 2020 e 2023, também inclui os valores de 2024. Com isso, até 1 milhão de veículos podem ser beneficiados.

“O IPVA em Dia foi criado para oferecer mais opções de pagamento e facilitar a regularização do imposto. Atendendo à demanda dos proprietários de veículos, prorrogamos o prazo de adesão e incluímos os débitos de 2024 no parcelamento. Essas melhorias visam um serviço mais eficiente para os contribuintes”, afirmou o governador Cláudio Castro.

A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No portal, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou Certificado Digital, informar o número do Renavam e acessar os débitos do veículo e as opções de parcelamento. Após confirmar a adesão, as orientações para o pagamento serão disponibilizadas.

A Sefaz-RJ é responsável pelos débitos não inscritos na Dívida Ativa, enquanto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) cuida dos débitos já inscritos. O contribuinte que aderir ao programa deve desistir de contestações administrativas e judiciais relativas aos débitos.

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão, e as demais parcelas devem ser quitadas conforme o cronograma. O não pagamento da primeira parcela caracteriza desistência do programa, e o parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou alternados.

Mudanças na quitação do IPVA
A partir de sábado (30), a Sefaz-RJ desativou a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA pelo Bradesco. Agora, os contribuintes devem gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para efetuar o pagamento. Para gerar o novo documento, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz-RJ e informar o Renavam no serviço “Emissão DARJ IPVA”. As GRDs emitidas antes da mudança permanecem válidas até o vencimento.

O novo sistema também acelera o processamento de pagamentos, reduzindo o tempo de processamento de um ou dois dias para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran. Além disso, o sistema oferece informações detalhadas sobre débitos passados, valores de alíquota e base de cálculo do IPVA.

*Com informações de Gov Rio

TAGS:#capacidadesdestaqueipvaprincipal
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