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Lei Igor Pereira: Isenção e meia-entrada a doadores de sangue

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Atualizado pela última vez em: 28 de setembro de 2023
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Os doadores regulares de sangue de Campos serão beneficiados pela lei aprovada pela Câmara de Vereadores, de autoria do vereador Igor Pereira (SD), e sancionada nesta quarta-feira (27) pelo prefeito Wladimir Garotinho (PP) que permite a meia-entrada em todos os eventos culturais, de esporte e lazer do município. O doador também ficará isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários da administração pública, bem como de suas autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista.

O benefício da meia-entrada abrange apresentações de teatro, espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, feiras, pontos turísticos, atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas. A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrições de datas e horários.

Segundo explicita o texto da lei de Igor Pereira, em seu parágrafo único, os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão incluir em seus respectivos editais de concursos os benefícios da isenção de que trata a lei, bem como a regra constante no artigo 3.

De acordo com o artigo 7, ficam obrigados os estabelecimentos exibidores de espetáculos mencionados na lei a afixarem placa informativas em espaços de grande visibilidade próximo ao local de venda de ingresso com a seguinte mensagem: “Todo doador de sangue regular do Hemocentro do Hospital Ferreira Machado, mediante apresentação do documento oficial de identidade e o comprovante do hemocentro do HFM pagará 50% do valor em estabelecimentos que promovem espetáculos, independente de preço ou promoção”, esclarece o texto da lei de Igor Pereira.

O texto da lei acrescenta ainda que compete ao Executivo a definição das sanções impostas aos estabelecimentos que não cumprirem esta lei.

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