Tá Rolando Na Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Font ResizerAa
Tá Rolando Na CidadeTá Rolando Na Cidade
Search
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Siga-nos
Política

MPRJ obtém decisão que condena vereador de Macaé à perda do cargo

Redação TRC
By Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 9 de maio de 2024
Compartilhar
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve, na segunda-feira (06/05), após entrar com recurso na Justiça, a condenação do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Coutinho Jardim, à perda das funções públicas. Ele foi condenado por improbidade administrativa no dia 17/01/2024, quando perdeu seus direitos políticos, mas a Promotoria recorreu para que ele também fosse condenado à perda do cargo de vereador, uma vez que ainda ocupa a cadeira na Câmara.

A promotoria explicou que o Juízo deixou de condenar George Jardim na perda do cargo de vereador porque presumiu, equivocadamente, que ele não ocupasse mais o posto. O recurso apontou, em resumo, a existência de contradição na sentença, uma vez que ele ainda exerce a função de vereador, sendo possível a aplicação da sanção de perda do cargo.

George Jardim foi condenado em ação civil pública na qual o MPRJ demonstrou que ele manteve em seu gabinete, durante dois anos, um servidor que não cumpria a carga horária exigida para o cargo. A ACP relata que o servidor Luciano dos Santos Pacheco foi cedido ao gabinete do vereador George Coutinho Jardim entre os anos de 2014 e 2016, com carga horária de 40 horas semanais. As investigações apontaram, porém, que a partir de 01/10/2014, quando já estava cedido à Câmara, ele passou a ocupar o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo a mesma carga horária de 8 horas diárias que declarou estar cumprindo na Casa Legislativa.

A sentença ainda condenou o vereador George Jardim ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e o servidor Luciano dos Santos Pacheco à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como à restituição das remunerações percebidas no período compreendido entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

Com informações do MPRJ

Compartilhe essa notícia
Facebook Email Copiar link Imprimir
Notícia anterior “Cidade tem que ter transporte, saúde e autoridade”, dispara a Delegada Madeleine em inserção do União Brasil
Próxima notícia Homem é preso em flagrante por agarrar a nora pelo pescoço e dar soco na vítima em Campos
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Últimas Notícias

Casais podem se inscrever para mais uma edição do Casamento Comunitário
7 de julho de 2025
Sem UTI pediátrica em Campos, menina com pneumonia grave é transferida de avião para hospital em outra cidade
4 de julho de 2025
Vereadores de Campos poderão ser reembolsados por uso de carro próprio
3 de julho de 2025
Inscrições para concurso da UENF terminam nesta quinta-feira
2 de julho de 2025

Você também pode gostar

DestaqueCampos dos GoytacazesPolítica

Aprovados no concurso para Educador Social em Campos aguardam convocação desde 2023

30 de outubro de 2024
DestaquePolítica

Projeto de Rodrigo Bacellar, aprovado pela Alerj, reforça transparência e acompanha atuação da Secretaria de Fazenda

17 de dezembro de 2020
Ciência e SaúdeImpacto CovidMunicipal

Boletim Coronavírus – 29/10/2020

30 de outubro de 2020
Política

wilson Witzel irá a CPI da covid nesta quarta feira (16)

14 de junho de 2021

Customizado por DevJones

Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?