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Mulher pode responder por vilipêndio de cadáver: entenda o crime

Redação TRC
By Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 17 de abril de 2024
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A mulher que aparece no vídeo com um cadáver do tio idoso em uma cadeira de rodas foi levada para a delegacia após tentar sacar um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária no Rio.

Érika de Souza Vieira Nunes foi presa mediante os crimes de furto e vilipêndio a cadáver. Em um vídeo gravado dentro de uma agência bancária, ela aparece tentando fazer com que Paulo Roberto Braga assinasse o empréstimo. A polícia apura como e exatamente quando ele morreu.

Segundo o delegado Fábio Luiz Souza, não há indícios de que o idoso tenha morrido sentado. A defesa de Erika afirma que o tio chegou vivo à agência bancária.

O que é vilipêndio a cadáver?

Vilipêndio de cadáver é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. De acordo com o advogado criminalista Khristian Gondim, trata-se do ato de “desrespeitar, ridicularizar, ofender a honra” do corpo de uma pessoa morta.

“A pena para esse delito é de 1 a 3 anos”, explica. “A acusada foi presa em flagrante e passará por audiência de custódia, momento em que o juiz irá apurar se existe ou não motivação para a manutenção da prisão e, caso ela preencha todos os requisitos necessários, responderá ao processo em liberdade.”

O advogado ainda ressalta que não é possível saber se a mulher que o tio estava morto. Segundo as investigações, Paulo morreu pelo menos duas horas antes do atendimento da equipe do Samu na agência bancária. Veja mais abaixo.

Além do artigo 212, o Código Penal Brasileiro tem outros que preveem a criminalização de determinadas condutas contra os mortos:

  • Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Art. 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

 

Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

No ano passado, funcionários de um cemitério no Paraná foram acusados de vilipendiar um cadáver após gravarem vídeo durante uma exumação de corpo. A gravação mostrava os três homens posando ao lado de um caixão aberto, enquanto um deles erguia o corpo. Relembre o caso.

Idoso tinha mancha na nuca

Segundo o delegado Fábio Luiz Souza, havia livores cadavéricos na parte de trás da cabeça de Paulo, o que indica que ele tenha morrido pelo menos duas horas antes do atendimento da equipe do Samu na agência bancária.

Se Paulo tivesse morrido no banco, haveria livores nas pernas, já que ele estava na cadeira de rodas. Mas a perícia inicial não encontrou manchas nos membros inferiores.

“Não dá pra dizer o momento exato da morte. Foi constatado pelo Samu que havia livor cadavérico. Isso só acontece a partir do momento da morte, mas só é perceptível por volta de duas horas após a morte”, explicou Fábio.

A polícia ainda investiga não sabe se ele usava ou não cadeira de rodas anteriormente.

Além disso, os agentes esperam o exame de necropsia para atestar a causa da morte: se ela ocorreu por alguma causa natural ou se foi dado a ele alguma substância que pudesse levá-lo a morte.

Fonte: G1

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