Governadores já se articulam para tentar barrar as mudanças aprovadas na Câmara sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide no valor dos combustíveis nos estados.
Na quarta-feira (13), a Câmara aprovou o substitutivo do relator, deputado doutor Jaziel, do PL, ao Projeto de Lei Complementar 11/2020, do deputado Emanuel Pinheiro Neto, do PTB.
O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
De acordo com o texto da Câmara, estados e o Distrito Federal poderão definir anualmente as alíquotas específicas. A taxa do tributo será calculada com base no valor médio dos combustíveis nos últimos dois anos. Hoje, o ICMS é calculado com base em um preço de referência, conhecido como PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final), revisto a cada 15 dias de acordo com pesquisa de preços nos postos. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas de cada combustível.
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