As prefeituras de Campos dos Goytacazes e São João da Barra terão mudanças no funcionamento das repartições públicas por conta do feriado de Carnaval, celebrado na terça-feira, 17 de fevereiro. Decretos municipais estabeleceram ponto facultativo em dias estratégicos, mantendo apenas os serviços considerados essenciais.
Em Campos, foi determinado ponto facultativo na sexta-feira, 13, a partir das 12h, na segunda-feira, 16, durante todo o expediente, e na quarta-feira de Cinzas, 18, até as 12h. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 10.
A medida vale para os órgãos da administração pública municipal direta e indireta. No entanto, repartições cujas atividades sejam consideradas essenciais ou de natureza contínua, por exigências técnicas, operacionais, de segurança ou de relevante interesse público, funcionarão normalmente. A organização dessas escalas ficará sob responsabilidade dos titulares de cada unidade administrativa.
Já em São João da Barra, onde o Carnaval é uma das mais fortes manifestações culturais do município, a prefeitura também adotará ponto facultativo na sexta-feira, 13, na segunda-feira, 16, e na quarta-feira, 18. Além disso, os órgãos públicos estarão fechados na terça-feira, 17, feriado estadual de Carnaval, e, como de costume, no sábado e domingo, dias 14 e 15.
O decreto municipal 006/2026, publicado no Diário Oficial de segunda-feira, 9, leva em consideração que o período é tradicionalmente dedicado à comemoração, lazer e cultura. Em São João da Barra, a programação carnavalesca começa já na quinta-feira, 12, e segue até o fim da outra semana, com destaque para a festa na sede do município, que recebe o maior Carnaval do interior fluminense. Distritos também entram no clima, com blocos de rua e apresentações musicais.
Assim como em Campos, os serviços públicos essenciais ou indispensáveis em São João da Barra não serão interrompidos. Também seguem funcionando as atividades da Coordenadoria-Geral de Licitações e Contratos, especificamente nos casos de licitações já agendadas e na continuidade da contagem de prazos de processos licitatórios em andamento.