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Relator do Conselho de Ética recomenda a perda de mandato do vereador Gabriel Monteiro

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Atualizado pela última vez em: 2 de agosto de 2022
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O vereador Chico Alencar (PSOL), relator do processo ético-disciplinar contra o ex-PM Gabriel Monteiro, recomendou a perda do mandato do parlamentar durante leitura do relatório na Câmara dos Vereadores, nesta terça-feira (2). O documento define a pena pelo crime de quebra de decoro parlamentar, conduta eticamente reprovável e prática de atos gravíssimos. O vereador é investigado após denúncias de estupro, assédio de diferentes tipos e por forjar vídeos na internet.

“Nós concluímos que não teria condições da gente pensar em outra medida, dada a gravidade dos fatos, das posturas, que as oitivas não dirimiram a defesa e as testemunhas de defesa, não alteraram”, disse Chico Alencar.

Segundo Alencar, o relatório apresentado resume as mais de mil páginas do processo disciplinar onde foram ouvidas 12 testemunhas, sendo quatro de acusação e oito de defesa do vereador. Em sua fala, o relator cita a gravidade das denúncias e a incompatibilidade da conduta de Monteiro para com a vida pública. “Vou batalhar e lutar, pois temos provas e convicções em relação a isso para que o voto e o parecer sejam acatados a unanimidade pelo conselho”, avaliou o relator.

 

Para o vereador relator, o fato mais contundente para determinar o voto pela cassação foi a prática de crime sexual contra criança e adolescente. Gabriel Monteiro é réu em caso por fazer sexo com adolescente, de 15 anos, filmar e armazenar as imagens. Além de outra investigação, onde o ex-PM teria exposto de forma vexatória menores em situação de vulnerabilidade social e praticado abuso físico contra uma moradora de rua, com o objetivo de produzir conteúdo para seu canal no Youtube.

 

“Nós temos esse elementos todos, que caracterizam no fato mais contundente a ocorrência de crime sexual contra criança e adolescente (…) Todas essas posturas do vereador colocadas nessa representação se chocam violentamente contra esses conceitos e práticas que eu diria elementares da vida pública”, pontuou Alencar.

O relator falou sobre a decisão de condenação foi tomada sob pena de comprometer a credibilidade do parlamento, que já anda bastante abalada após o caso envolvendo o vereador Dr. Jairinho. “O sentimento de nojo a política, muitas vezes confundida com politicagem, é muito grande no país. Nós todos aqui temos o dever de resgatar a prática política franca e fraterna”, disse.

“Urge fazer justiça às vítimas do vereador Gabriel Monteiro, mas não apenas à elas, mas para todas as mulheres, todas as crianças, todas as pessoas vulneráveis da sociedade a quem devemos respeito prioritário e o dever de proteger”, avaliou Alencar.

 

Ao finalizar sua fala, Alencar falou sobre a real função do vereador para com a sociedade e sugere a incompatibilidade para com a conduta de Monteiro. “Mandato parlamentar é missão de serviço e não de enriquecimento pessoal. Mandato parlamentar é possibilitar o usufruto de direitos coletivos, que faltam a tantos; é combate permanente a posturas machistas e a secular opressão patriarcal que pesa especialmente sobre mulheres e crianças”, enfatizou

“Esse relatório será publicado no Diário da Câmara Municipal e o vereador terá cinco dias úteis para as alegações finais. Após o prazo, o Conselho se reúne para que possamos votar o relatório final. Feito isso, os 51 vereadores também vão votar. Mais uma vez o Conselho de Ética cumpriu o seu papel dando resposta para a sociedade”, disse o vereador Alexandre Isquierdo em coletiva.

 

Próximos passos

 

A defesa de Gabriel Monteiro terá cinco dias úteis para apresentar suas alegações finais antes da votação do Conselho de Ética. Após o prazo, o relatório deve ser votado pelos sete membros.

 

Caso o texto seja aprovado, o relatório será encaminhado à votação em plenário, podendo recomendar a cassação do mandato de Gabriel Monteiro. Para cassar os direitos políticos do youtuber, são necessários 34 votos entre os vereadores.

 

Em caso de cassação, o parlamentar perde todos os seus direitos políticos e não pode voltar a concorrer em eleições. Porém, por conta do prazo de registro de candidaturas, ter seu mandato cassado pode não impedir que Monteiro concorra às eleições desse ano.

 

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