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Saque Calamidade é disponibilizado para moradores de Santo Antônio de Pádua e Carapebus

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Atualizado pela última vez em: 23 de fevereiro de 2023
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Moradores das áreas afetadas pelas cheias deste ano nos rios Pomba e Pirapetinga, em Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, e Carapebus, no Norte Fluminense, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque calamidade até 27 de abril de 2023. 

Trabalhadores residentes no município devem enviar à Caixa a documentação para a liberação dos valores pelo aplicativo FGTS, solicitando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$  6.220,00. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Saque 100% digital – App FGTS 
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. 

Como solicitar o saque FGTS: 

Seguem orientações da CAIXA para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: 
Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 

Informações sobre a documentação: 
Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

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