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Caso Henry Borel: destino dos réus Dr. Jairinho e Monique Medeiros pode ser definido já em junho

TRC
By TRC
Atualizado pela última vez em: 29 de maio de 2022
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O mês de junho deve ser decisivo para o caso Henry Borel. Após uma sucessão de audiências de instrução e julgamento, em que testemunhas e partes foram ouvidas, mais algumas oitivas devem encaminhar essa fase do processo e definir se o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Junior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros – padrasto e mãe do menino, respectivamente -, devem ir a júri popular pela morte da criança, ocorrida em março de 2021.

No dia 1º de junho, está marcado o depoimento do perito criminal Leonardo Tauil, que fez a necropsia no corpo de Henry, e também do perito Sami El Jundi, convocado como assistente técnico pela defesa de Jairinho.

Inicialmente, essa data também estava prevista para a oitiva do ex-vereador, que já tinha comparecido a uma audiência no dia 9 de fevereiro, mas na época recusou-se a responder questionamentos do MP e da outra defesa.

Após a convocação do perito Tauil e o fim de algumas dúvidas trabalhadas pelas defesas de Jairo e Monique, o ex-vereador se propôs a falar em depoimento marcado para o dia 13 de junho.

Monique Medeiros também havia sido convocada, mas pediu dispensa por já ter sido ouvida e alegar não ter mais nada a acrescentar.

Monique Medeiros coloca tornozeleira eletrônica para cumprir prisão domiciliar

“Após essas audiências, vai acontecer a sustenção dos advogados e na sequência a pronúncia ou não da juíza”, diz Leniel Borel, pai de Henry, e ansioso para a definição do caso.

Entenda de que modo um juiz pode se manifestar após uma AIJ

Após ouvir todas as partes e testemunhas de defesa e acusação, a juíza Elizabeth Louro Machado – que conduz o processo -, vai se manifestar sobre a audiência de instrução e julgamento, o que pode ser feito de quatro formas:

Pronúncia

Quando o juiz se convence da materialidade do dolo (intenção de matar) e de que há indícios suficientes de autoria ou participação dos réus no crime. A partir disso, ele encaminha o processo para o Tribunal do Júri, onde os réus serão analisados por um Conselho de Sentença formado por sete jurados.

Impronúncia

Quando o juiz não considera as provas suficientes para prosseguir com o processo. Se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto posteriormente.

Desclassificação

Quando o juiz entende que não houve crime contra a vida, e encaminha para o órgão competente dar continuidade na apuração do tipo de crime existente. Perecmanis lembra no entanto que, caso os réus sejam pronunciados por um crime contra a vida, mas tenham outros delitos imputados, o Tribunal do Júri será responsável por julgar todos.

Absolvição sumária

Quando o juiz considera os réus inocentes, a inexistência do fato, ou ainda a existência de causa de isenção de pena — se o acusado possuir, por exemplo, insanidade mental.

“Para um juiz optar pela absolvição sumária em caso de inimputabilidade, esta tem que ser a única tese da defesa do acusado desde o início do processo. Desde sempre a defesa tem que alegar que seu cliente não tem condições de entender o que é certo e de agir conforme esse entendimento, como é o caso de quem tem transtornos delirantes ou dos esquizofrênicos”, explica.

Tribunal do Júri

Caso a juíza Elizabeth Louro Machado opte pela pronúncia dos réus Monique e Jairinho, o próximo passo é o julgamento em si na presença de jurados, o chamado Tribunal do Júri.

Vinte e cinco membros são convocados, todos cidadãos comuns, dos quais sete são escolhidos por sorteio para formar o Conselho de Sentença. É desse grupo que, após novos depoimentos das testemunhas e interrogatórios, sai a condenação ou absolvição dos réus pronunciados.

Se os jurados decidirem pela condenação, a juíza elabora a sentença e estabelece a pena de cada um dos acusados(com base em todos os crimes). Pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunhas Jairinho e Monique Medeiros podem pegar até 30 anos de prisão.

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