Mais uma vez o ex-governador do Rio Anthony Garotinho tentou se livrar da condenação a 14 anos de prisão por compra de votos, em virtude da operação Chequinho. Em novo recurso, ele pediu ao Supremo Tribunal Federal a extensão dos efeitos da decisão que anulou a condenação do ex-vereador Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves na mesma investigação. Não conseguiu, de novo.
A relatora do pedido de Garotinho, a ministra Cármen Lúcia, sequer analisou o caso. Decidiu na última segunda-feira (17) que o pedido dos advogados de Garotinho descumpria requisitos processuais definidos no caso. Explicou que seria impossível estender os efeitos concedidos num processo em que o ex-governador sequer é mencionado.
Cármen Lúcia citou ainda decisão proferida em julho pelo ministro Ricardo Lewandowski, também do STF, negando um recurso similar apresentado por Garotinho:
“O ministro Ricardo Lewandowski destacou em seu voto que o ora Paciente ‘não figurou como acusado no mesmo caderno apuratório penal que o então recorrente (Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves)’ e, por isso, ‘o acolhimento do pedido de extensão – formulado em recurso extraordinário no âmbito de ação penal diversa a que o peticionante responde – para além da violação da sistemática normativa recursal, implicaria na assunção do controle de legalidade, diretamente por esta Suprema Corte, de decisões estranhas ao objeto do citado recurso, tornando letra morta o sistema de competências previstos na Carta da República de 1988’”.