Pessoas em graus moderado e severo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que se encontrem internados em unidades hospitalares, podem ter direito a acompanhante durante toda a internação, inclusive nas unidades voltadas ao atendimento de pacientes com Covid-19. É o que determina o Projeto de Lei 3.450/20, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (08/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. Preferencialmente o acompanhamento será realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com pessoas com TEA.
A entrada e permane^ncia do acompanhante deverá ser devidamente registrada pela unidade de saúde respectiva, sendo obrigatório o uso de crachá ou outro meio de identificação específico.
O acompanhante ainda terá que firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir e/ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessários pela equipe médica. O médico responsável ou o responsável pela unidade poderá descredenciar o acompanhante que não cumprir os compromissos assumidos no termo, ficando assegurado o direito à substituição do acompanhante descredenciado.
“A internação hospitalar é uma das situações que pode gerar ansiedade e irritabilidade nos pacientes com TEA. Por esse motivo, é imprescindível que haja acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, declarou o parlamentar.