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Carla Machado propõe criação de fundo estadual para pessoas neurodivergentes

Redação TRC
By Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 27 de agosto de 2026
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A deputada estadual Carla Machado é uma das autoras do Projeto de Lei Complementar nº 64/2026, que propõe a criação do Fundo Estadual de Assistência e Desenvolvimento Integral da Pessoa Neurodivergente, o FUNADIN, no Estado do Rio de Janeiro. A proposta também é assinada pelos deputados Luiz Paulo e Vitor Junior.

O projeto busca criar uma fonte específica de financiamento para programas, projetos, serviços e ações voltados ao desenvolvimento integral, à inclusão, à autonomia, à permanência escolar, à inserção no mercado de trabalho e à garantia de direitos das pessoas neurodivergentes em todas as fases da vida.

Pelo texto, o FUNADIN poderá contemplar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, transtornos do desenvolvimento intelectual, transtornos específicos da aprendizagem e da linguagem, transtornos do movimento e outras condições correlatas.

Entre as ações que poderão receber recursos estão a implantação e ampliação de centros de atendimento multiprofissional, serviços de apoio, centros-dia, moradias inclusivas e residências assistidas. O fundo também poderá financiar tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e comunicação aumentativa e alternativa, além de programas de formação para familiares, cuidadores, educadores e profissionais da rede pública.

A proposta prevê ainda investimentos em diagnóstico e intervenção precoce, qualificação profissional, emprego apoiado, transição para a vida adulta, incentivo à autonomia, pesquisas científicas e mapeamento da população neurodivergente para aprimorar as políticas públicas estaduais.

Os recursos do FUNADIN poderão vir de dotações orçamentárias, emendas parlamentares, transferências de outros fundos públicos, convênios, doações, acordos judiciais e extrajudiciais, entre outras fontes previstas no projeto.

Outro ponto previsto no PLC é a participação social na gestão do fundo. O Conselho Gestor deverá contar com representação da sociedade civil, de pessoas neurodivergentes, familiares e entidades de defesa de seus direitos. O projeto também estabelece mecanismos de transparência, com divulgação de receitas, despesas, projetos financiados, metas e resultados.

O FUNADIN terá caráter complementar e não poderá substituir os recursos já destinados às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, habitação, trabalho, ciência, tecnologia e inovação.

Na justificativa, os autores defendem que o principal desafio não é apenas reconhecer direitos, mas garantir os recursos necessários para que eles sejam efetivamente cumpridos. O texto também destaca a necessidade de uma política pública de longo prazo, capaz de acompanhar a pessoa neurodivergente desde a infância até a vida adulta e o envelhecimento.

O projeto foi apresentado em 26 de agosto de 2026 e encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Legislação Constitucional Complementar e Códigos, de Pessoa com Deficiência e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

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