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Eleições

Como justificar a ausência às urnas

Redação
By Redação
Atualizado pela última vez em: 24 de novembro de 2020
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Se você eleitor faltou ao primeiro turno das eleições basta entrar no sitio do TRE\RJ https://www.tre-rj.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral ou pelo aplicativo móvel e-título.
A novidade nesta eleição é a justificativa devido ao covid-19 evitando comparecer presencialmente a um local de votação por conta da pandemia por meio da funcionalidade “Justifica Brasil”, disponível no aplicativo móvel e-Título.
O eleitor que não votar no dia das eleições (1º turno e 2º turno, se houver) deverá justificar sua ausência ao pleito.

A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição (se o eleitor estiver ausente de seu domicílio eleitoral) ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito. O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data da realização de cada turno (1º turno e 2º turno, se houver).

O formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)”, para ser utilizado no dia da eleição, pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral no período que antecede às eleições. O RJE também poderá ser obtido, no dia da eleição, nos locais de votação.

Para justificar no dia da votação, o eleitor poderá dirigir-se a qualquer seção eleitoral fora do seu domicílio eleitoral e apresentar o RJE, devidamente preenchido, o título eleitoral ou o número de sua inscrição eleitoral, além de um documento oficial de identificação com foto (obrigatório).

Para os eleitores que já possuem cadastramento biométrico com coleta de fotografia poderá ser apresentada para sua comprovação de identidade a via digital do título de eleitor (e-Título), desde que o aplicativo exiba a foto. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento.

O formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)”, quando apresentado no dia da eleição no município onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar sua ausência às urnas.

Após o dia da votação, o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da realização das eleições (1º turno e 2º turno, se houver), para apresentar sua justificativa eleitoral por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona em que for inscrito.

O requerimento poderá ser entregue pelo eleitor, preferencialmente na zona eleitoral em que for inscrito, encaminhado por via postal ou enviado pela internet, por intermédio do Sistema Justifica, disponível na página do TSE, em www.tse.jus.br ou dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O requerimento de justificativa deverá conter o nome do eleitor, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se refere o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência às eleições e a documentação comprobatória. Poderá ser utilizado o modelo disponível nos cartórios eleitorais ou no site do TSE e do TRE/RJ, em serviços ao eleitor/justificativa eleitoral.

O requerimento de justificativa deverá ser acompanhado de documento de identificação brasileiro e prova do motivo alegado.

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se no seu município houve 2º turno). O eleitor que optar pelo encaminhamento do formulário de justificativa pelos Correios deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Fonte:TRE\RJ

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