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Justiça define que acusados no caso Letycia vão a júri popular

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Atualizado pela última vez em: 28 de fevereiro de 2024
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Os quatro homens acusados pelo assassinato de Letycia Peixoto Fonseca vão a júri popular. A Sentença de Pronúncia foi assinada no dia 19 de fevereiro, pelo juiz Adones Henrique Ambrósio Vieira, titular da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Campos. Ainda não há data para o julgamento.

O crime completa um ano no próximo sábado, dia 2 de março. Letycia foi morta aos 31 anos, grávida de oito meses, baleada cinco vezes dentro de um carro, no Parque Aurora.

De acordo com o processo, Diogo Viola de Nadai – que é apontado como mandante -, vai responder por homicídio qualificado (parágrafo 2º do artigo 121 do código penal) de Letycia, cometido mediante paga ou promessa de recompensa (inciso I); por motivo fútil (inciso II); através de emboscada, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima (inciso IV).

Diogo também responderá por feminicídio, com um agravante: crime cometido durante a gestação – o que pode aumentar a pena. A pena prevista é de reclusão, de 12 a 30 anos. O professor universitário vai a júri também pelo homicídio qualificado do bebê Hugo, nos incisos I e IV, com um agravante: ser o pai da vítima. Ele também é reu pela tentativa de homicídio de Cintia Fonseca, mãe de Letycia, que estava no local no momento da execução.

Fabiano Conceição da Silva, apontado como executor do assassinato (Letycia foi morta após levar cinco tiros) e Dayson dos Santos Nascimento, indicado como condutor da moto usada no crime, também vão responder pelos homicídios qualificados de Letycia e Hugo e a tentativa de homicídio de Cintia Fonseca.

Diogo, Fabiano e Dayson também tem nos seus processos de julgamento o artigo 1º da Lei 8.072/90, que dispõe sobre crimes hediondos. Já Gabriel Machado Leite, intermediador entre Diogo e a dupla executora do crime (Fabiano e Dayson), vai responder pela participação no homicídio qualificado.

Diogo Viola, Fabiano Conceição e Dayson tem suas prisões preventivas mantidas. Assim como Gabriel Machado segue em prisão domiciliar.

“A custódia provisória se mostra necessária a fim de garantir a tranquilidade da instrução a ser levada a efeito por ocasião da sessão plenária, principalmente em relação às testemunhas e à vítima sobrevivente. A manutenção da prisão visa, ainda, assegurar a ordem pública e eventual aplicação da sanção penal, diante da gravidade em concreto dos fatos imputados, considerando a brutalidade dos atos de execução, indicando a periculosidade dos denunciados”, diz a decisão.

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