Tá Rolando Na Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Font ResizerAa
Tá Rolando Na CidadeTá Rolando Na Cidade
Search
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Siga-nos
Destaque

Ministério da Educação não pode nomear diretor interino de centros técnicos federais

Redação
By Redação
Atualizado pela última vez em: 30 de março de 2021
Compartilhar

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial 9.908/2019, que autoriza o ministro da Educação a designar o diretor-geral interino dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Técnicas Federais e das Escolas Agrotécnicas Federais quando o cargo estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/3, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6543). ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

A norma acrescentou o artigo 7º-A (parágrafo único e caput) ao Decreto 4.877/2003, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos centros federais e das escolas técnicas e agrotécnicas federais. A única condição fixada para a nomeação interina (pro tempore) do diretor-geral era que a escolha fosse feita dentre os docentes que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com, no mínimo, cinco anos de exercício em instituição federal de ensino.

Autonomia e gestão democrática

Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, as regras criadas pelo decreto de 2019 afrontam os princípios constitucionais da autonomia das entidades de ensino, da gestão democrática do ensino público, da isonomia, da impessoalidade e da proporcionalidade. Segundo ela, embora a nomeação dos dirigentes das instituições federais de ensino seja atribuição do ministro da Educação, essa competência deve ser exercida a partir de indicação da comunidade escolar, realizada com base em processo eleitoral com a participação dos corpos docente e discente e os servidores, conforme determinado no Decreto 4.877/2003.

A ministra acrescentou que o decreto de 2019 não aponta as circunstâncias de fato ou de direito que poderiam constituir impedimento à nomeação imediata da pessoa indicada pela instituição de ensino após o processo eleitoral. Segundo ela, “pela peculiar arquitetura da norma”, é possível cogitar inúmeras possibilidades de vacância do cargo, tanto por fatos extraordinários ou imprevisíveis como por óbices e atrasos do Poder Executivo na nomeação do indicado pela comunidade escolar.

Limitação de tempo

Ela alertou, ainda, que o ato normativo não estabelece limite de tempo para o exercício do cargo porque, ainda que se interprete a expressão “pro tempore” com o significado de interino ou temporário, ela é ampla e sem critério objetivo que permita o controle de sua validade jurídica. Segundo Cármen Lúcia, a possibilidade de atuação vertical e direta do ministro da Educação na escolha do diretor-geral interino, sem critérios que impeçam o arbítrio dessa autoridade, desatende aos princípios constitucionais.

Divergência

Ficou parcialmente vencido o ministro Nunes Marques, que conferia interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para admitir, em situações excepcionais, a higidez da nomeação interina até que o cargo seja regularmente preenchido pela eleição prevista no decreto. Para ele, isso contempla, ao mesmo tempo, a eleição regular pelos pares e evita que a vacância do cargo traga maiores prejuízos institucionais.

Fonte: STF

Compartilhe essa notícia
Facebook Email Copiar link Imprimir
Notícia anterior Secretaria de Saúde distribui medicação do chamado ‘kit intubação’
Próxima notícia Fluminense e Vasco jogam hoje clássico em Volta Redonda
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Últimas Notícias

Resultado de licitação para estudo da erosão de Atafona e Açu sai até dia 27, diz prefeita
13 de abril de 2026
Campos: 89 motoristas alcoolizados em blitz da Lei Seca no fim de semana
1 de abril de 2026
Homem é morto a tiros dentro de casa em Travessão e mãe é baleada
1 de abril de 2026
Vigilância Sanitária reforça fiscalização de pescados e ovos de páscoa
1 de abril de 2026

Você também pode gostar

Destaque

Prefeito de Tombos se manifesta após morte de jovem atropelada no interior do RJ: "Precoce perda"

4 de fevereiro de 2023
PolíciaCampos dos Goytacazes

Arma e moto usadas em assassinato de mulher grávida em Campos não foram encontradas

14 de março de 2023
DestaqueEsportesQuissamã

Ciclista do Bolsa Atleta Quissamã fica em quarto lugar no Campeonato Estadual de Circuito 2022 em Cardoso Moreira

26 de julho de 2022
Destaque

Quais são os 10 países mais ricos do mundo?

29 de janeiro de 2023

Customizado por DevJones

Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?