Tá Rolando Na Cidade
  • Política
  • Esportes
  • Economia
Font ResizerAa
Tá Rolando Na CidadeTá Rolando Na Cidade
Search
  • Política
  • Esportes
  • Economia
Siga-nos
Coisa Boa

MPRJ obtém decisão que determina atendimento prioritário a idosos e pessoas com deficiência no polo de atendimento da Fundação Leão XIII em Campos

Redação TRC
By Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 13 de abril de 2022
Compartilhar

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para que a Fundação Leão XIII realize atendimento prioritário das pessoas idosas e com deficiência na unidade localizada no centro de Campos.  De acordo com a ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Campos dos Goytacazes, foi constatado durante vistoria “que o referido polo de atendimento funciona em um cômodo cedido pelo prédio da CEDAE e não possui guichês, filas e locais apropriados para o atendimento ao público, tampouco placas informativas acerca do atendimento prioritário”.
“A ré foi instada a se manifestar sobre eventual interesse na assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) no intuito de sanar as irregularidades detectadas de forma extrajudicial, tendo a Fundação Leão XIII se limitado a informar que priorizaria o atendimento. Após a resposta da ré, foi elaborado estudo social pela equipe técnica do Ministério Público que mais uma vez verificou a inexistência de mecanismos para a realização do atendimento prioritário, como ausência de servidores, inexistência de reserva de lugares, senhas, fila de prioridade e placas de informação e identificação”, diz o documento.
Na decisão, o Juízo da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes fixa prazo de 30 dias úteis para que a Fundação Leão XIII, entre outras medidas, organize o fluxo de atendimento em que se respeite a ordem de prioridade de pessoas idosas e com deficiência, permitindo o uso de senhas diferenciadas; sinalize os assentos, espaços e instalações de uso preferencial; capacite os servidores para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas e destine local de atendimento específico para as pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$200, limitando-se o período máximo de incidência de 90 dias.
#MPRJ, #FUNDAÇÃOLEÃOXIII, #GOVRJ
Compartilhe essa notícia
Facebook Email Copiar link Imprimir
Notícia anterior Setrab divulga 1.122 oportunidades de emprego
Próxima notícia Cadê a comissão da OAB? Pau que dá em chico tem que dá em Francisco
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Últimas Notícias

OAB-RJ e Sesc Saúde Mulher prorrogam prazo para exames gratuitos de mamografia e papanicolau
3 de junho de 2026
Frederico faz gesto público e fortalece pré-candidatura de Thiago Virgílio
2 de junho de 2026
Prefeitura de Campos decreta ponto facultativo na próxima sexta-feira
2 de junho de 2026
Espetáculo inspirado em obra de José Cândido de Carvalho chega ao Teatro de Bolso com entrada gratuita
1 de junho de 2026

Você também pode gostar

Coisa Boa

Enem: resultado foi antecipado em dois dias, diz ministro

10 de fevereiro de 2022
Coisa Boa

Em 9 meses, projeto Reviver tem 16 pedidos de licença para imóveis residenciais no Centro do Rio; vendas crescem 118% em 1 ano

15 de maio de 2022
Coisa BoaEsportes

Léo Moura visita núcleos do Projeto Passaporte para Vitória no Noroeste Fluminense

19 de junho de 2022
Coisa Boa

Policiais militares salvam bebê engasgada em Campos

4 de setembro de 2025

Customizado por DevJones

Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?