PROGRAMA NOVO NORMAL NITERÓI
Outubro, fase 1 – A fase 1 será implementada ao longo do mês de outubro, quando a cobertura vacinal completa atingir 70% da população acima de 12 anos de Niterói.
– Abertura das praias sem restrição de horário;
– Suspensão do uso de máscara exclusivamente na areia da praia, mantendo o distanciamento mínimo de 1 metro;
– Distanciamento de 1 metro em restaurantes/bares;
– Extensão do horário dos restaurantes/bares para funcionamento até as duas horas da manhã;
– Permitida a realização de eventos em ambientes abertos, com funcionamento com até 70% da capacidade de público, mediante a comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido funcionamento das casas de festas com até 70% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos, ventilação de ambientes, uso de máscara.
Novembro, fase 2 – Em novembro começa a fase 2 do programa, quando a oferta de cobertura vacinal completa atingir 100% da população acima de 18 anos de Niterói.
– Suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins;
– Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento das casas de festas com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes, uso de máscara.
Janeiro de 2022, fase 3 – A fase 3 está prevista para iniciar em janeiro de 2022, quando a oferta de vacinação completa atingir 100% das pessoas acima de 12 anos na cidade, 100% da dose de reforço entre idosos, pessoas imunocomprometidas e profissionais de saúde e oferta de vacinação completa para 100% da população da Região Metropolitana II.
– Suspensão do uso de máscara em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para COVID-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos);
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.