Tá Rolando Na Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Font ResizerAa
Tá Rolando Na CidadeTá Rolando Na Cidade
Search
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Siga-nos
Destaque

Novas regras de trânsito entram em vigor no Brasil neste mês, após mudança em lei; veja quais são

TRC
By TRC
Atualizado pela última vez em: 28 de abril de 2022
Compartilhar

Novas regras de trânsito passam a valer no Brasil neste mês de abril. Elas são resultado da Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações estão sendo gradativamente implementadas no país.

Algumas normas entraram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. As demais começaram a valer 180 dias após a publicação da norma, ou seja, neste mês (veja vídeo acima).

 

Elas tratam de temas como multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outro trecho deixa explícita a competência da Polícia Rodoviária Federal para “realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito”. Veja detalhes abaixo:

Aplicação das multas por excesso de peso

A infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, foi flexibilizada com a mudança do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o novo texto.

O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

A infração é de natureza média, e gera 4 pontos na carteira. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.

 

A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais. A novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.

“O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias”, diz.

 

Multa fixa para pessoa jurídica

 

Outra mudança determina que empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator.

 

A indicação de condutor é um procedimento obrigatório, no caso de infrações registradas em veículos cujo proprietário é pessoa jurídica. Isso porque a pontuação referente a essas infrações é aplicada à CNH do condutor indicado.

 

O novo texto diz que, “se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.

 

Dessa forma, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa pela não identificação de condutor custará R$ 390,46.

Efeito suspensivo obrigatório

Durante processos de suspensão ou cassação, o motorista não poderá ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo. Esse efeito suspensivo da penalidade já existia, mas ocorria somente se o condutor solicitasse.

 

De acordo com a nova lei, no decorrer de um processo administrativo, as penalidades referentes a ele terão seus efeitos e consequências suspensos. Dessa forma, enquanto o procedimento não for finalizado, não haverá penalização do motorista.

 

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz o texto.

 

 

 

 

Compartilhe essa notícia
Facebook Email Copiar link Imprimir
ByTRC
Seguir:
Desde 2016 somos uma equipe técnica que busca trazer informação com credibilidade ao povo campista. Consideramos importante no meio de tantos boatos, oferecer a você, uma fonte de notícias sérias, baseada em fatos checados. Somos o elo entre, você e os acontecimentos.
Notícia anterior Número de telefone do programa ‘Emergência em Casa’ volta a funcionar em Campos, RJ
Próxima notícia Gabriel brilha e Flamengo derrota Universidad Católica no Chile
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Últimas Notícias

Casais podem se inscrever para mais uma edição do Casamento Comunitário
7 de julho de 2025
Sem UTI pediátrica em Campos, menina com pneumonia grave é transferida de avião para hospital em outra cidade
4 de julho de 2025
Vereadores de Campos poderão ser reembolsados por uso de carro próprio
3 de julho de 2025
Inscrições para concurso da UENF terminam nesta quinta-feira
2 de julho de 2025

Você também pode gostar

Ciência e SaúdeDestaque

Vacinação com atendimento normal sábado e domingo de carnaval, em Campos

28 de fevereiro de 2025
Destaque

Mais de 900 vagas de emprego no setor offshore, inclusive na Bacia de Campos

6 de julho de 2023
Destaque

Estado distribui mais 212 mil doses de vacinas contra a Covid-19

14 de julho de 2021
Destaque

BOLETIM CORONAVÍRUS 05/07/2021

5 de julho de 2021

Customizado por DevJones

Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?