O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, na sexta-feira (10), o pedido de liminar da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, para suspender interrogatório marcado para esta segunda-feira (13).
A defesa de Jairinho alegou estar sendo impedida de agir porque a juíza da 2ª Vara Criminal da Capital, Elizabeth Machado Louro, rejeitou o pedido para ouvir três médicas que atenderam o menino Henry Borel num hospital particular da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, no dia em que ele morreu.
Os advogados de defesa de Jairinho também pediram para ouvir o radiologista da unidade, os técnicos de necropsia e a perita legista que atenderam o menino.
A decisão mantém o interrogatório de Jairinho para esta segunda (13), às 9h. O desembargador relatou que as três médicas e o radiologista já haviam prestado depoimento e que as demais testemunhas não foram requisitadas no momento adequado.
O desembargador relatou que o direito à ampla defesa não assegura o deferimento de ações protelatórias na tramitação do processo.
“Se assegurar plenitude de defesa não pode levar ao absurdo de eternizar o processo, escavucando o nada a cada vez que o processo chega próximo ao seu desate, pedindo a produção de novas provas. Nesta toada, indefiro a liminar. ”
Relembre o caso
Henry Borel morreu no dia 8 de março de 2021, em decorrência de uma hemorragia interna por laceração hepática por ação contundente, segundo o laudo complementar de necropsia do IML. O laudo também revela que o corpo do menino tinha 23 lesões.
Jairinho e a professora Monique Medeiros, mãe de Henry, são réus pela morte do menino. De acordo com as investigações, a criança morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão da mãe.
Jairinho foi denunciado por:
- homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, tortura e impossibilidade de defesa da vítima), com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos;
- tortura;
- coação de testemunha.
Monique foi denunciada por:
- homicídio triplamente qualificado na forma omissiva imprópria, com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos;
- tortura omissiva;
- falsidade ideológica;
- coação de testemunha.