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Programa de Demissão Voluntária: entenda o que é, como funciona, vantagens e desvantagens

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Atualizado pela última vez em: 4 de fevereiro de 2023
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O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um tipo de desligamento feito por meio de um acordo entre o funcionário e a empresa, que inclui um pacote de benefícios para a saída do trabalhador. Segundo Lariane Del-Vechio, advogada especialista em direito do trabalhador, para que a empresa consiga oferecer o PDV, é preciso que o programa esteja previsto na convenção coletiva ou acordo coletivo elaborado entre os trabalhadores e o sindicato. O plano é feito por escrito e cabe ao funcionário da empresa manifestar seu interesse, não podendo ser uma imposição da empresa. 

Quais as possíveis vantagens e desvantagens do PDV para o trabalhador? 
Possíveis vantagens 
Indenização: é um acordo feito entre a empresa e o funcionário sobre um valor que será pago ao funcionário na sua saída da empresa. Pode ser um valor por período trabalhado, por exemplo. Manutenção da assistência médica ao trabalhador e seus dependentes por tempo determinado. Complementação da previdência privada, entre outros benefícios, que podem ser convencionados. 

Desvantagens 
Não possui aviso prévio. Não recebe a multa do fundo de garantia. Perde o direito ao seguro desemprego. Para Ruslan Stuchi, advogado trabalhista, antes de aceitar a proposta o trabalhador precisa analisar se o valor da indenização será suficiente para custear a vida dele por um longo prazo, ou até que arrume um novo emprego. 

Quais as vantagens para a empresa? 
O PDV costuma ser adotado pelas empresas que desejam reduzir o quadro de funcionários, e normalmente é utilizado como uma estratégia da companhia para driblar eventuais crises financeiras. "O programa também é usado para indenizar aqueles funcionários que possuem estabilidade até a aposentadoria", afirma o advogado. É o caso, por exemplo, de empresas públicas, onde a maioria dos funcionários é concursada e costuma ficar na empresa até a hora de se aposentar. "Nesse caso, o PDV serve como uma forma de indenização contratual pelos anos que o trabalhador continuaria na empresa", completa. O advogado ainda afirma que tanto o trabalhador quanto a empresa podem recorrer ao PDV para sair de uma dificuldade financeira. A empresa não pode punir o funcionário que não escolher o PDV. Se isso acontecer, a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador.

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