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TCE-RJ emite parecer rejeitando as contas de Geane Vincler

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Atualizado pela última vez em: 15 de março de 2025
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu um parecer severo contra as contas da Prefeitura de Cardoso Moreira referentes ao exercício de 2023, sob a gestão da prefeita Geane Cordeiro Vincler. O órgão recomendou a rejeição das contas devido a graves irregularidades na administração dos recursos públicos. Caso a Câmara Municipal siga a recomendação e rejeite oficialmente as contas, a ex-prefeita poderá enfrentar ainda mais problemas políticos e jurídicos.

O relatório do tribunal, assinado pelo conselheiro relator José Maurício de Lima Nolasco, destacou três falhas graves na execução orçamentária e financeira do município:

– Créditos adicionais sem fonte de recursos – A prefeitura abriu créditos adicionais sob a justificativa de excesso de arrecadação, sem que houvesse de fato recursos disponíveis, violando o artigo 167 da Constituição Federal.

– Problemas no Fundeb – O saldo da conta do Fundeb foi insuficiente para cobrir os valores não aplicados no exercício, infringindo a Lei Federal nº 14.113/20. Essa irregularidade pode comprometer diretamente o financiamento da educação no município.

– Descumprimento do investimento mínimo na educação – A prefeitura não aplicou os 25% mínimos das receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal. Um erro grave que pode afetar o ensino público local.

O Ministério Público de Contas também emitiu parecer acompanhando a recomendação do TCE-RJ, reforçando o cenário desfavorável para Geane Vincler.

O processo, registrado sob o número TCE-RJ 212.871-3/2024, determina que a ex-prefeita tem um prazo improrrogável de 10 dias para apresentar manifestação escrita caso queira se defender. Caso a Câmara Municipal de Cardoso Moreira acate o parecer e rejeite oficialmente as contas, Geane Vincler poderá ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, o que pode comprometer sua elegibilidade para futuras eleições.

No final de janeiro, o juiz da 141ª Zona Eleitoral de Italva, Rodrigo Pinheiro Rebouças, cassou os mandatos da prefeita e da sua vice, Neriete Navarro (PP). O magistrado julgou procedente as denúncias de abuso de poder político contidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). 

Fonte: MancheteRJ

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