Tá Rolando Na Cidade
  • Política
  • Esportes
  • Economia
Font ResizerAa
Tá Rolando Na CidadeTá Rolando Na Cidade
Search
  • Política
  • Esportes
  • Economia
Siga-nos
Destaque

TCE-RJ emite parecer rejeitando as contas de Geane Vincler

TRC
By TRC
Atualizado pela última vez em: 15 de março de 2025
Compartilhar

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu um parecer severo contra as contas da Prefeitura de Cardoso Moreira referentes ao exercício de 2023, sob a gestão da prefeita Geane Cordeiro Vincler. O órgão recomendou a rejeição das contas devido a graves irregularidades na administração dos recursos públicos. Caso a Câmara Municipal siga a recomendação e rejeite oficialmente as contas, a ex-prefeita poderá enfrentar ainda mais problemas políticos e jurídicos.

O relatório do tribunal, assinado pelo conselheiro relator José Maurício de Lima Nolasco, destacou três falhas graves na execução orçamentária e financeira do município:

– Créditos adicionais sem fonte de recursos – A prefeitura abriu créditos adicionais sob a justificativa de excesso de arrecadação, sem que houvesse de fato recursos disponíveis, violando o artigo 167 da Constituição Federal.

– Problemas no Fundeb – O saldo da conta do Fundeb foi insuficiente para cobrir os valores não aplicados no exercício, infringindo a Lei Federal nº 14.113/20. Essa irregularidade pode comprometer diretamente o financiamento da educação no município.

– Descumprimento do investimento mínimo na educação – A prefeitura não aplicou os 25% mínimos das receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal. Um erro grave que pode afetar o ensino público local.

O Ministério Público de Contas também emitiu parecer acompanhando a recomendação do TCE-RJ, reforçando o cenário desfavorável para Geane Vincler.

O processo, registrado sob o número TCE-RJ 212.871-3/2024, determina que a ex-prefeita tem um prazo improrrogável de 10 dias para apresentar manifestação escrita caso queira se defender. Caso a Câmara Municipal de Cardoso Moreira acate o parecer e rejeite oficialmente as contas, Geane Vincler poderá ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, o que pode comprometer sua elegibilidade para futuras eleições.

No final de janeiro, o juiz da 141ª Zona Eleitoral de Italva, Rodrigo Pinheiro Rebouças, cassou os mandatos da prefeita e da sua vice, Neriete Navarro (PP). O magistrado julgou procedente as denúncias de abuso de poder político contidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). 

Fonte: MancheteRJ

Compartilhe essa notícia
Facebook Email Copiar link Imprimir
ByTRC
Seguir:
Desde 2016 somos uma equipe técnica que busca trazer informação com credibilidade ao povo campista. Consideramos importante no meio de tantos boatos, oferecer a você, uma fonte de notícias sérias, baseada em fatos checados. Somos o elo entre, você e os acontecimentos.
Notícia anterior Caso Letycia: Diogo Viola tem novo recurso negado
Próxima notícia Copa Verão do Açu: goleiro Bruno eliminado e finalistas definidos
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Últimas Notícias

Dimas Gadelha tem candidatura a deputado federal deferida por unanimidade pela Justiça Eleitoral
12 de setembro de 2026
Festival de Petiscos de Farol de São Tomé retorna nesta sexta-feira com gastronomia e música
11 de setembro de 2026
ExpoAgro de São Francisco de Itabapoana terá mais de 30 atividades e shows de Morada, Barões da Pisadinha e Matheus & Kauan
10 de setembro de 2026
Carla Machado amplia protagonismo político no Norte Fluminense
10 de setembro de 2026

Você também pode gostar

Destaque

Formatura da segunda turma do Curso de Qualificação acontece nesta sexta na CDL

26 de outubro de 2023
Destaque

Creche da Tapera usa a musicalização no processo de ensino-aprendizagem

29 de agosto de 2023
PolíticaDestaqueEconomia

Governo do Rio cria programa para auxiliar escolas de samba

17 de fevereiro de 2021
Destaque

Mulher sem habilitação é presa pela PRF após causar acidente grave em São João da Barra

6 de dezembro de 2024

Customizado por DevJones

Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?