A Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília recomendou, neste sábado (21), que o recurso interposto pela chapa composta por Wladimir Garotinho e Frederico Paes, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não comporta provimento. A questão levantada pelos advogados de defesa da candidatura do PSD não foi acolhida pelo vice-procurador-geral Renato Brill de Góes, que destacou que “em resumo, tem-se um catálogo de decisões desse TSE que vigoraram ao longo de décadas apontando a necessidade de desincompatibilização quando a entidade for subvencionada por recursos públicos e, ainda, uma decisão posterior indicando a desnecessidade de afastamento”.
O parecer do vice-procurador segue ainda destacando que: “Desse modo, tendo em vista que a premissa jurídica adotada é a exigência de desincompatibilização de presidente de entidade privada que é mantida ou subvencionada pelo poder público e que a premissa fática aponta que o recorrente não se afastou da presidência da entidade que recebe mais da metade dos recursos para sua manutenção do poder público, a decisão regional deve ser mantida”.
E conclui: “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo improvimento do recurso especial”, assinalou o vice-procurador-geral Renato Brill de Góes.
Julgamento
O recurso que pode resultar no fim ou a manutenção da chapa de Wladimir Garotinho e Frederico Paes, ambos do PSD à Prefeitura de Campos, foi distribuído na quinta-feira (19). A previsão é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida o caso nesta semana. O processo se refere à perda do prazo de desincompatibilização do vice Frederico Paes. O processo está na Procuradoria Geral da República (PGR).
A chapa, encabeçada por Wladimir, obteve 106.526 votos, que foram contabilizados, porém, em um quadro sub judice, pela perda do prazo da composição de nomes, mais precisamente pela desincompatibilização do vice fora do prazo estipulado em calendário eleitoral. Frederico estava na direção do Hospital dos Plantadores de Cana.
O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. O processo da chapa de Wladimir pode ser julgado a qualquer momento, porque a relatoria já foi concluída. A decisão não será monocrática e, sim, de um colegiado que é formado por três ministros do Supremo Tribunal Federal – Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes – dois do Superior Tribunal de Justiça – Luiz Salomão e Mauro Campbell Marques – e de dois juristas – Tarcísio Vieira e Sérgio Silveira Banhos
Fonte: Jornal Terceira Via