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Wladimir Garotinho fora da pauta do TSE e Câmara poderá escolher prefeito interino

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Atualizado pela última vez em: 3 de dezembro de 2020
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta quinta-feira, mais uma sessão de julgamento por videoconferência. Os ministros deverão analisar recursos envolvendo candidatos ao cargo de prefeito nos municípios de Paraíba do Sul (RJ), Bom Jesus de Goiás (GO) e Olho D’Água Grande (AL) nas Eleições 2020. O caso envolvendo a chapa envolvendo Wladimir Garotinho (PSD) e Frederico Paes (MDB), não entra em pauta.

Tal fato causa um maior temor tanto no grupo Garotinho como também nos demais grupos políticos campistas, tendo em vista que brevemente o Tribunal entrará em recesso de fim de ano. Caso não julgue o processo de Wladimir, o candidato que teve maior número de votos em Campos não poderá ser diplomado e o presidente da Câmara Municipal, assumirá de forma interina o cargo máximo do poder executivo do município.

PAUTAS DO DIA

Em um dos recursos, Dayse Deborah Alexandre Neves (PL), que concorreu no dia 15 de novembro à Prefeitura de Paraíba do Sul (RJ), contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o seu registro de candidatura. A Corte Fluminense a considerou inelegível, já que foi condenada pela Justiça Eleitoral por ter feito doação acima do limite legal para um candidato a prefeito na campanha de 2016. O relator do processo é o ministro Edson Fachin.

O Plenário também deve apreciar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que deferiu a candidatura de Adair Henriques da Silva (DEM) a prefeito de Bom Jesus de Goiás (GO). Ele foi o candidato mais votado no município no primeiro turno das Eleições 2020, recebendo 50,26% dos votos válidos. Liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, impede que Adair Silva seja diplomado antes da análise do mérito do recurso.

De acordo com o MPE, Adair está inelegível por ter sido condenado por delito contra o patrimônio público. O registro de candidatura foi indeferido pelo juiz eleitoral, mas acolhido pelo TRE de Goiás, que entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade já havia sido superado antes do pleito deste ano, pois deveria ser contado a partir do momento da condenação pelo órgão colegiado da Justiça, em setembro de 2009. Porém, o Ministério Público afirma que o período de inelegibilidade deveria se iniciar a partir de 6 de maio de 2015, justamente após o fim da punição imposta a Adair pelo ilícito.

Em outros dois recursos, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e José Adelson de Souza afirmam que Maria Suzanice Higino Bahe (PP) e Anny Laira Bahe Higino Lessa (PP), mãe e filha, encontram-se inelegíveis. Elas foram eleitas, respectivamente, prefeita e vice-prefeita do município de Olho D’Água Grande (AL).

Os autores da ação apontam que ambas não poderiam concorrer ao pleito deste ano em razão das relações de parentesco com Arnaldo Higino Lessa (PP), atual prefeito do município vizinho de Campo Grande, que concorreu, inclusive, à reeleição no dia 15 de novembro. Segundo o PTB e José Adelson, o mesmo grupo familiar vem se perpetuando à frente de cargos do Executivo municipal, mediante a alternância entre os parentes e as cidades de exercício dos mandatos. O ministro Sérgio Banhos é o relator dos recursos.

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