Tá Rolando Na Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Font ResizerAa
Tá Rolando Na CidadeTá Rolando Na Cidade
Search
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Siga-nos
Destaque

Lei do RJ que autorizava suspensão da cobrança de consignado durante pandemia é inconstitucional

Redação
By Redação
Atualizado pela última vez em: 24 de novembro de 2020
Compartilhar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que autorizava o Poder Executivo a suspender, pelo prazo de 120 dias, a cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais e vedava a incidência de juros e multa durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6495, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 8.842/2020, na sessão virtual encerrada em 20/11.

Caos normativo

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, observou que a norma, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal). Segundo o ministro, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes, sob pena de ocorrer um “caos normativo” que a Constituição Federal busca evitar.

Por este motivo, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inconstitucionalidade de normas locais que tratem de matérias de competência privativa da União. “O Estado do Rio de Janeiro não poderia substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”, afirmou.

Coordenação centralizada

Lewandowski salientou que, na ADI 6484, contra lei similar do Estado do Rio Grande do Norte, o Supremo decidiu que os estados não estão autorizados a editar normas sobre relações contratuais ou a respeito da regulação da consignação de crédito por servidores públicos, pois a relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito.

A ADI 6495 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.842/2020 e, por consequência, do Decreto estadual 47.173/2020, que a regulamentou. A eficácia da lei estava suspensa, desde 29/7/2020, por medida cautelar deferida pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Fonte:STF

TAGS:principal
Compartilhe essa notícia
Facebook Email Copiar link Imprimir
Notícia anterior Como justificar a ausência às urnas
Próxima notícia TCE-RJ elabora documento que orienta gestores municipais durante transição governamental
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Últimas Notícias

Golpe do falso cadastro do SUS deixa idoso com prejuízo de quase R$ 9 mil em Guarus
13 de janeiro de 2026
Rio registra a temperatura mais alta do ano
13 de janeiro de 2026
Concurso de Mascarados e Dominós de SJB está com inscrições abertas 
13 de janeiro de 2026
Volta às aulas: Procon divulga lista de material que escolas não podem solicitar
12 de janeiro de 2026

Você também pode gostar

Destaque

Bicampeãs olímpicas Martine e Kahena chegam em Niterói e desfilam em carro dos bombeiros

7 de agosto de 2021
Esportes

Claudiney dos Santos é bicampeão paralímpico no lançamento de disco

30 de agosto de 2021
Política

Cláudio Castro e Marcelo Freixo aparecem empatados em pesquisa Exame\ideia na disputa ao governo do Rio

27 de agosto de 2021
Destaque

Covid-19: Estado distribui mais de 1 milhão de doses de vacina aos 92 municípios fluminenses

23 de junho de 2021

Customizado por DevJones

Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?