Tá Rolando Na Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Font ResizerAa
Tá Rolando Na CidadeTá Rolando Na Cidade
Search
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Economia
Siga-nos
Destaque

Lei do RJ que autorizava suspensão da cobrança de consignado durante pandemia é inconstitucional

Redação
By Redação
Atualizado pela última vez em: 24 de novembro de 2020
Compartilhar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que autorizava o Poder Executivo a suspender, pelo prazo de 120 dias, a cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais e vedava a incidência de juros e multa durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6495, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 8.842/2020, na sessão virtual encerrada em 20/11.

Caos normativo

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, observou que a norma, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal). Segundo o ministro, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes, sob pena de ocorrer um “caos normativo” que a Constituição Federal busca evitar.

Por este motivo, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inconstitucionalidade de normas locais que tratem de matérias de competência privativa da União. “O Estado do Rio de Janeiro não poderia substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”, afirmou.

Coordenação centralizada

Lewandowski salientou que, na ADI 6484, contra lei similar do Estado do Rio Grande do Norte, o Supremo decidiu que os estados não estão autorizados a editar normas sobre relações contratuais ou a respeito da regulação da consignação de crédito por servidores públicos, pois a relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito.

A ADI 6495 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.842/2020 e, por consequência, do Decreto estadual 47.173/2020, que a regulamentou. A eficácia da lei estava suspensa, desde 29/7/2020, por medida cautelar deferida pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Fonte:STF

TAGS:principal
Compartilhe essa notícia
Facebook Email Copiar link Imprimir
Notícia anterior Como justificar a ausência às urnas
Próxima notícia TCE-RJ elabora documento que orienta gestores municipais durante transição governamental
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Últimas Notícias

Casais podem se inscrever para mais uma edição do Casamento Comunitário
7 de julho de 2025
Sem UTI pediátrica em Campos, menina com pneumonia grave é transferida de avião para hospital em outra cidade
4 de julho de 2025
Vereadores de Campos poderão ser reembolsados por uso de carro próprio
3 de julho de 2025
Inscrições para concurso da UENF terminam nesta quinta-feira
2 de julho de 2025

Você também pode gostar

Destaque

Bombeiros resgatam 26 vítimas de afogamento

2 de janeiro de 2024
DestaquePolícia

Motorista preso em porta-malas envia localização em tempo real à esposa e é salvo de sequestro após esconder celular

26 de abril de 2022
Ciência e Saúde

Faperj lança edição 2021 do Bolsa Nota 10; confira os editais do programa

3 de maio de 2021
Destaque

São João da Barra tem cadeiras anfíbias para banho de mar de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

10 de fevereiro de 2023

Customizado por DevJones

Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?